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BRASIL
Decreto-Lei nº 4.657 de 04/09/1942. Lei de introdução ao Código Civil Brasileiro. (LICC)
Texto completo e atualizado, clique
aqui.
Lei nº 10.406 de 10/01/2002. Código Civil. (CC, NCC). Sumário. Texto
completo e atualizado, clique aqui.
Lei nº 5.869 de 11/01/1973. Código de Processo Civil. (CPC). Sumário. Texto
completo e atualizado, clique aqui.
Ação Civil Pública. É regulada pela Lei nº 7.347 de 24/07/1985. Ela
recebeu status constitucional ao ser citada no artigo 129 da Constituição de 1988.
-
Lei nº 7.347 de 24/07/1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos
causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico (VETADO) e dá outras providências.
-
Constituição de 1988.
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do
meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
Código Civil
Sumário:
Parte Geral
Parte Especial
Parte Geral
- Livro I - Das Pessoas
- Título I - Das Pessoas Naturais
- Capítulo I - Da Personalidade e da Capacidade (art. 1º)
- Capítulo II - Dos Direitos da Personalidade (art. 11)
- Capítulo III - Da Ausência
- Seção I - Da Curadoria dos Bens do Ausente (art. 22)
- Seção II - Da Sucessão Provisória (art. 26)
- Seção III - Da Sucessão Definitiva (art. 37)
- Título II - Das Pessoas Jurídicas
- Capítulo I - Disposições Gerais (art. 40)
- Capítulo II - Das Associações (art. 53)
- Capítulo III - Das Fundações (art. 62)
- Título III - Do Domicílio (art. 70)
- Livro II - Dos Bens
- Título Único - Das Diferentes Classes de Bens
- Capítulo I - Dos Bens Considerados em Si Mesmos
- Seção I - Dos Bens Imóveis (art. 79)
- Seção II - Dos Bens Móveis (art. 82)
- Seção III - Dos Bens Fungíveis e Consumíveis (art. 85)
- Seção IV - Dos Bens Divisíveis (art. 87)
- Seção V - Dos Bens Singulares e Coletivos (art. 89)
- Capítulo II - Dos Bens Reciprocamente Considerados (art. 92)
- Capítulo III - Dos Bens Públicos (art. 98)
- Livro III - Dos Fatos Jurídicos
- Título I - Do Negócio Jurídico
- Capítulo I - Disposições Gerais (art. 104)
- Capítulo II - Da Representação (art. 115)
- Capítulo III - Da Condição, do Termo e do Encargo (art. 121)
- Capítulo IV - Dos Defeitos do Negócio Jurídico
- Seção I - Do Erro ou Ignorância (art. 138)
- Seção II - Do Dolo (art. 145)
- Seção III - Da Coação (art. 151)
- Seção IV - Do Estado de Perigo (art. 156)
- Seção V - Da Lesão (art. 157)
- Seção VI - Da Fraude Contra Credores (art. 158)
- Capítulo V - Da Invalidade do Negócio Jurídico (art. 166)
- Título II - Dos Atos Jurídicos Lícitos (art. 185)
- Título III - Dos Atos Ilícitos (art. 186)
- Título IV - Da Prescrição e da Decadência
- Capítulo I - Da Prescrição
- Seção I - Disposições Gerais (art. 189)
- Seção II - Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição (art. 197)
- Seção III - Das Causas que Interrompem a Prescrição (art. 202)
- Seção IV - Dos Prazos da Prescrição (art. 205)
- Capítulo II - Da Decadência (art. 207)
- Título V - Da Prova (art. 212)
Parte Especial
- Livro I - Do Direito das Obrigações
- Título I - Das Modalidades de Obrigações
- Capítulo I - Das Obrigações de Dar
- Seção I - Das Obrigações de Dar Coisa Certa (art. 233)
- Seção II - Das Obrigações de Dar Coisa Incerta (art. 243)
- Capítulo II - Das Obrigações de Fazer (art. 247)
- Capítulo III - Das Obrigações de Não Fazer (art. 250)
- Capítulo IV - Das Obrigações Alternativas (art. 252)
- Capítulo V - Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis (art. 257)
- Capítulo VI - Das Obrigações Solidárias
- Seção I - Disposições Gerais (art. 264)
- Seção II - Da Solidariedade Ativa (art. 267)
- Seção III - Da Solidariedade Passiva (art. 275)
- Título II - Da Transmissão das Obrigações
- Capítulo I - Da Cessão de Crédito (art. 286)
- Capítulo II - Da Assunção de Dívida (art. 299)
- Título III - Do Adimplemento e Extinção das Obrigações
- Capítulo I - Do Pagamento
- Seção I - De Quem Deve Pagar (art. 304)
- Seção II - Daqueles a Quem se Deve Pagar (art. 308)
- Seção III - Do Objeto do Pagamento e Sua Prova (art. 313)
- Seção IV - Do Lugar do Pagamento (art. 327)
- Seção V - Do Tempo do Pagamento (art. 331)
- Capítulo II - Do Pagamento em Consignação (art. 334)
- Capítulo III - Do Pagamento com Sub-Rogação (art. 346)
- Capítulo IV - Da Imputação do Pagamento (art. 352)
- Capítulo V - Da Dação em Pagamento (art. 356)
- Capítulo VI - Da Novação (art. 360)
- Capítulo VII - Da Compensação (art. 368)
- Capítulo VIII - Da Confusão (art. 381)
- Capítulo IX - Da Remissão das Dívidas (art. 385)
- Título IV - Do Inadimplemento das Obrigações
- Capítulo I - Disposições Gerais (art. 389)
- Capítulo II - Da Mora (art. 394)
- Capítulo III - Das Perdas e Danos (art. 402)
- Capítulo IV - Dos Juros Legais (art. 406)
- Capítulo V - Da Cláusula Penal (art. 408)
- Capítulo VI - Das Arras ou Sinal (art. 417)
- Título V - Dos Contratos em Geral
- Capítulo I - Disposições Gerais
- Seção I - Preliminares (art. 421)
- Seção II - Da Formação dos Contratos (art. 427)
- Seção III - Da Estipulação em Favor de Terceiro (art. 436)
- Seção IV - Da Promessa de Fato de Terceiro (art. 439)
- Seção V - Dos Vícios Redibitórios (art. 441)
-
Redibir é anular judicialmente uma venda ou outro
contrato comutativo, em que a coisa transacionada foi entregue com vícios ou defeitos ocultos, que a tornam
imprópria ao uso a que se destina ou que lhe diminuam o valor.[1]
- Seção VI - Da Evicção (art. 447)
- Seção VII - Dos Contratos Aleatórios (art. 458)
- Seção VIII - Do Contrato Preliminar (art. 462)
- Seção IX - Do Contrato com Pessoa a Declarar (art. 467)
- Capítulo II - Da Extinção do Contrato
- Seção I - Do Distrato (art. 472)
- Seção II - Da Cláusula Resolutiva (art. 474)
- Seção III - Da Exceção de Contrato não Cumprido (art. 476)
- Seção IV - Da Resolução por Onerosidade Excessiva (art. 478)
- Título VI - Das Várias Espécies de Contrato
- Capítulo I - Da Compra e Venda
- Seção I - Disposições Gerais (art. 481)
-
Ad corpus é a venda de imóvel em que
se ajusta o preço do todo, sem especificação da medida da área, em oposição à venda ad mensuram
(art. 500 § 3°).[1]
-
Ad mensuram é a venda cujo
preço é estipulado por unidade de peso ou medida (art. 500 § 3°).[1]
- Seção II - Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda
- Subseção I - Da Retrovenda (art. 505)
- Subseção II - Da Venda a Contento e da Sujeita a Prova (art. 509)
- Subseção III - Da Preempção ou Preferência (art. 513)
-
Preempção é a cláusula contratual que
impõe ao comprador, a obrigação de, quando alienar a coisa comprada, oferecê-la ao vendedor de quem a
houve, o qual, preço por preço, tem preferência para readquirí-la com exclusão dos demais interessados.[1]
-
Prelação é o direito de preferência que
os filhos tinham de ser providos nos cargos dos pais.[1]
- Subseção IV - Da Venda com Reserva de Domínio (art. 521)
- Subseção V - Da Venda Sobre Documentos (art. 529)
- Capítulo II - Da Troca ou Permuta (art. 533)
- Capítulo III - Do Contrato Estimatório (art. 534)
- Capítulo IV - Da Doação
- Seção I - Disposições Gerais (art. 538)
- Seção II - Da Revogação da Doação (art. 555)
- Capítulo V - Da Locação de Coisas (art. 565)
- Capítulo VI - Do Empréstimo
- Seção I - Do Comodato (art. 579)
- Seção II - Do Mútuo (art. 586)
- Capítulo VII - Da Prestação de Serviço (art. 593)
- Capítulo VIII - Da Empreitada (art. 610)
- Capítulo IX - Do Depósito
- Seção I - Do Depósito Voluntário (art. 627)
- Seção II - Do Depósito Necessário (art. 647)
- Capítulo X - Do Mandato
- Seção I - Disposições Gerais (art. 653)
- Seção II - Das Obrigações do Mandatário (art. 667)
- Seção III - Das Obrigações do Mandante (art. 675)
- Seção IV - Da Extinção do Mandato (art. 682)
- Seção V - Do Mandato Judicial (art. 692)
- Capítulo XI - Da Comissão (art. 693)
-
Del-credere é a cláusula do contrato
de comissão pela qual o comissário se constitui garante solidário ao comitente, assumindo o risco da
solvabilidade e pontualidade daqueles com quem trata por conta deste, sem direito a reclamação alguma (no art.
698).[1]
- Capítulo XII - Da Agência e Distribuição (art. 710)
- Capítulo XIII - Da Corretagem (art. 722)
- Capítulo XIV - Do Transporte
- Seção I - Disposições Gerais (art. 730)
- Seção II - Do Transporte de Pessoas (art. 734)
- Seção III - Do Transporte de Coisas (art. 743)
- Capítulo XV - Do Seguro
- Seção I - Disposições Gerais (art. 757)
- Seção II - Do Seguro de Dano (art. 778)
- Seção III - Do Seguro de Pessoa (art. 789)
- Capítulo XVI - Da Constituição de Renda (art. 803)
-
Caução fidejussória é a garantia pessoal
(no art. 805).[1]
- Capítulo XVII - Do Jogo e da Aposta (art. 814)
- Capítulo XVIII - Da Fiança
- Seção I - Disposições Gerais (art. 818)
- Seção II - Dos Efeitos da Fiança (art. 827)
- Seção III - Da Extinção da Fiança (art. 837)
- Capítulo XIX - Da Transação (art. 840)
- Capítulo XX - Do Compromisso (art. 851)
- Título VII - Dos Atos Unilaterais
- Capítulo I - Da Promessa de Recompensa (art. 854)
- Capítulo II - Da Gestão de Negócios (art. 861)
- Capítulo III - Do Pagamento Indevido (art. 876)
- Capítulo IV - Do Enriquecimento Sem Causa (art. 884)
- Título VIII - Dos Títulos de Crédito
- Capítulo I - Disposições Gerais (art. 887)
- Capítulo II - Do Título ao Portador (art. 904)
- Capítulo III - Do Título À Ordem (art. 910)
- Capítulo IV - Do Título Nominativo (art. 921)
- Título IX - Da Responsabilidade Civil
- Capítulo I - Da Obrigação de Indenizar (art. 927)
- Capítulo II - Da Indenização (art. 944)
- Título X - Das Preferências e Privilégios Creditórios (art. 955)
- Livro II - Do Direito de Empresa
- Título I - Do Empresário
- Capítulo I - Da Caracterização e da Inscrição (art. 966)
- Capítulo II - Da Capacidade (art. 972)
- Título II - Da Sociedade
- Capítulo Único - Disposições Gerais (art. 981)
- Subtítulo I - Da Sociedade Não Personificada
- Capítulo I - Da Sociedade em Comum (art. 986)
- Capítulo II - Da Sociedade em Conta de Participação (art. 991)
- Subtítulo II - Da Sociedade Personificada
- Capítulo I - Da Sociedade Simples
- Seção I - Do Contrato Social (art. 997)
- Seção II - Dos Direitos e Obrigações dos Sócios (art. 1.001)
- Seção III - Da Administração (art. 1.010)
- Seção IV - Das Relações com Terceiros (art. 1.022)
- Seção V - Da Resolução da Sociedade em Relação a um Sócio (art. 1.028)
- Seção VI - Da Dissolução (art. 1.033)
- Capítulo II - Da Sociedade em Nome Coletivo (art. 1.039)
- Capítulo III - Da Sociedade em Comandita Simples (art. 1.045)
- Capítulo IV - Da Sociedade Limitada
- Seção I - Disposições Preliminares (art. 1.052)
- Seção II - Das Quotas (art. 1.055)
- Seção III - Da Administração (art. 1.060)
- Seção IV - Do Conselho Fiscal (art. 1.066)
- Seção V - Das Deliberações dos Sócios (art. 1.071)
- Seção VI - Do Aumento e da Redução do Capital (art. 1.081)
- Seção VII - Da Resolução da Sociedade em Relação a Sócios Minoritários (art. 1.085)
- Seção VIII - Da Dissolução (art. 1.087)
- Capítulo V - Da Sociedade Anônima
- Seção Única - Da Caracterização (art. 1.088)
- Capítulo VI - Da Sociedade em Comandita por Ações (art. 1.090)
- Capítulo VII - Da Sociedade Cooperativa (art. 1.093)
- Capítulo VIII - Das sociedades coligadas (art. 1.097)
- Capítulo IX - Da liqüidação da Sociedade
- Capítulo X - Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades (art. 1.113)
- Capítulo XI - Da Sociedade Dependente de Autorização
- Seção I - Disposições Gerais (art. 1.123)
- Seção II - Da Sociedade Nacional (art. 1.126)
- Seção III - Da Sociedade Estrangeira (art. 1.134)
- Título III - Do Estabelecimento
- Capítulo Único - Disposições Gerais (art. 1.142)
- Título IV - Dos Institutos Complementares
- Capítulo I - Do Registro (art. 1.150)
- Capítulo II - Do Nome Empresarial (art. 1.155)
- Capítulo III - Dos Prepostos
- Seção I - Disposições Gerais (art. 1.169)
- Seção II - Do Gerente (art. 1.172)
- Seção III - Do Contabilista e outros Auxiliares (art. 1.177)
- Capítulo IV - Da Escrituração (art. 1.179)
- Livro III - Do Direito das Coisas
- Título I - Da posse
- Capítulo I - Da Posse e sua Classificação (art. 1.196)
- Capítulo II - Da Aquisição da Posse (art. 1.204)
- Capítulo III - Dos Efeitos da Posse (art. 1.210)
- Capítulo IV - Da Perda da Posse (art. 1.223)
- Título II - Dos Direitos Reais
- Capítulo Único - Disposições Gerais (art. 1.225)
- Título III - Da Propriedade
- Capítulo I - Da Propriedade em Geral
- Seção I - Disposições Preliminares (art. 1.228)
- Seção II - Da Descoberta (art. 1.233)
- Capítulo II - Da Aquisição da Propriedade Imóvel
- Seção I - Da Usucapião (art. 1.238
- Seção II - Da Aquisição pelo Registro do Título (art. 1.245)
- Seção III - Da Aquisição por Acessão (art. 1.248)
- Subseção I - Das Ilhas (art. 1.249)
- Subseção II - Da Aluvião (art. 1.250)
- Subseção III - Da Avulsão (art. 1.251)
- Subseção IV - Do Álveo Abandonado (art. 1.252)
- Subseção V - Das Construções e Plantações (art. 1.253)
- Capítulo III - Da Aquisição da Propriedade Móvel
- Seção I - Da Usucapião (art. 1.260)
- Seção II - Da Ocupação (art. 1.263)
- Seção III - Do Achado do Tesouro (art. 1.264)
- Seção IV - Da Tradição (art. 1.267)
- Seção V - Da Especificação (art. 1.269)
- Seção VI - Da Confusão, da Comissão e da Adjunção (art. 1.272)
- Capítulo IV - Da Perda da Propriedade (art. 1.275)
- Capítulo V - Dos Direitos de Vizinhança
- Seção I - Do Uso Anormal da Propriedade (art. 1.277)
- Seção II - Das Árvores Limítrofes (art. 1.282)
- Seção III - Da Passagem Forçada (art. 1.285)
- Seção IV - Da Passagem de Cabos e Tubulações (art. 1.286)
- Seção V - Das Águas (art. 1.288)
- Seção VI - Dos Limites entre Prédios e do Direito de Tapagem (art. 1.297)
- Seção VII - Do Direito de Construir (art. 1.299)
- Capítulo VI - Do Condomínio Geral
- Seção I - Do Condomínio Voluntário
- Subseção I - Dos Direitos e Deveres dos Condôminos (art. 1.314)
- Subseção II - Da Administração do Condomínio (art. 1.323)
- Seção II - Do Condomínio Necessário (art. 1.327)
- Capítulo VII - Do Condomínio Edilício
- Seção I - Disposições Gerais (art. 1.331)
- Seção II - Da Administração do Condomínio (art. 1.347)
- Seção III - Da Extinção do Condomínio (art. 1.357)
- Capítulo VIII - Da Propriedade Resolúvel (art. 1.359)
- Capítulo IX - Da Propriedade Fiduciária (art. 1.361)
- Título IV - Da Superfície (art. 1.369)
- Título V - Das Servidões
- Capítulo I - Da Constituição das Servidões (art. 1.378)
- Capítulo II - Do Exercício das Servidões (art. 1.380)
- Capítulo III - Da Extinção das Servidões (art. 1.387)
- Título VI - Do Usufruto
- Capítulo I - Disposições Gerais (art. 1.390)
- Capítulo II - Dos Direitos do Usufrutuário (art. 1.394)
- Capítulo III - Dos Deveres do Usufrutuário (art. 1.400)
- Capítulo IV - Da Extinção do Usufruto (art. 1.410)
- Título VII - Do Uso (art. 1.412)
- Título VIII - Da Habitação (art. 1.414)
- Título IX - Do Direito do Promitente Comprador (art. 1.417)
- Título X - Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese
- Capítulo I - Disposições Gerais (art. 1.419)
- Capítulo II - Do Penhor
- Seção I - Da Constituição do Penhor (art. 1.431)
- Seção II - Dos Direitos do Credor Pignoratício (art. 1.433)
- Seção III - Das Obrigações do Credor Pignoratício (art. 1.435)
- Seção IV - Da Extinção do Penhor (art. 1.436)
- Seção V - Do Penhor Rural
- Subseção I - Disposições Gerais (art. 1.438)
- Subseção II - Do Penhor Agrícola (art. 1.442)
- Subseção III - Do Penhor Pecuário (art. 1.444)
- Seção VI - Do Penhor Industrial e Mercantil (art. 1.447)
- Seção VII - Do Penhor de Direitos e Títulos de Crédito (art. 1.451)
- Seção VIII - Do Penhor de Veículos (art. 1.461)
- Seção IX - Do Penhor Legal (art. 1.467)
- Capítulo III - Da Hipoteca
- Seção I - Disposições Gerais (art. 1.473)
- Seção II - Da Hipoteca Legal (art. 1.489)
- Seção III - Do Registro da Hipoteca (art. 1.492)
- Seção IV - Da Extinção da Hipoteca (art. 1.499)
- Seção V - Da Hipoteca de Vias Férreas (art. 1.502)
- Capítulo IV - Da Anticrese (art. 1.506)
- Livro IV - Do Direito de Família
- Título I - Do Direito Pessoal
- Subtítulo I - Do Casamento
- Capítulo I - Disposições Gerais (art. 1.511)
- Capítulo II - Da Capacidade Para o Casamento (art. 1.517)
- Capítulo III - Dos Impedimentos (art. 1.521)
- Capítulo IV - Das causas suspensivas (art. 1.523)
- Capítulo V - Do Processo de Habilitação PARA O CASAMENTO (art. 1.525)
- Capítulo VI - Da Celebração do Casamento (art. 1.533)
- Capítulo VII - Das Provas do Casamento (art. 1.543)
- Capítulo VIII - Da Invalidade do Casamento (art. 1.548)
- Capítulo IX - Da Eficácia do Casamento (art. 1.565)
- Capítulo X - Da Dissolução da Sociedade e do vínculo Conjugal (art. 1.571)
- Capítulo XI - Da Proteção da Pessoa dos Filhos (art. 1.583)
- Subtítulo II - Das Relações de Parentesco
- Capítulo I - Disposições Gerais (art. 1.591)
- Capítulo II - Da Filiação (art. 1.596)
- Capítulo III - Do Reconhecimento dos Filhos (art. 1.607)
- Capítulo IV - Da Adoção (art. 1.618)
- Capítulo V - Do Poder Familiar
- Seção I - Disposições Gerais (art. 1.630)
- Seção II - Do Exercício do Poder Familiar (art. 1.634)
- Seção III - Da Suspensão e Extinção do Poder Familiar (art. 1.635)
- Título II - Do Direito Patrimonial
- Subtítulo I - Do Regime de Bens entre os Cônjuges
- Capítulo I - Disposições Gerais (art. 1.639)
- Capítulo II - Do Pacto Antenupcial (art. 1.653)
- Capítulo III - Do Regime de Comunhão Parcial (art. 1.658)
- Capítulo IV - Do Regime de Comunhão Universal (art. 1.667)
- Capítulo V - Do Regime de Participação Final nos Aqüestos (art. 1.672)
- Capítulo VI - Do Regime de Separação de Bens (art. 1.687)
- Subtítulo II - Do Usufruto e da Administração dos Bens de Filhos Menores (art. 1.689)
- Subtítulo III - Dos Alimentos (art. 1.694)
- Subtítulo IV - Do Bem de Família (art. 1.711)
- Título III - Da União Estável (art. 1.723)
- Título IV - Da Tutela e da Curatela
- Capítulo I - Da Tutela
- Seção I - Dos Tutores (art. 1.728)
- Seção II - Dos Incapazes de Exercer a Tutela (art. 1.735)
- Seção III - Da Escusa dos Tutores (art. 1.736)
- Seção IV - Do Exercício da Tutela (art. 1.740)
- Seção V - Dos Bens do Tutelado (art. 1.753)
- Seção VI - Da Prestação de Contas (art. 1.755)
- Seção VII - Da Cessação da Tutela (art. 1.763)
- Capítulo II - Da Curatela
- Seção I - Dos Interditos (art. 1.767)
- Seção II - Da Curatela do Nascituro e do Enfermo ou Portador de Deficiência Física (art. 1.779)
- Seção III - Do Exercício da Curatela (art. 1.781)
- Livro V - Do Direito das Sucessões
- Título I - Da Sucessão em Geral
- Capítulo I - Disposições Gerais (art. 1.784)
- Capítulo II - Da Herança e de sua Administração (art. 1.791)
- Capítulo III - Da Vocação Hereditária (art. 1.798)
- Capítulo IV - Da Aceitação e Renúncia da Herança (art. 1.804)
- Capítulo V - Dos Excluídos da Sucessão (art. 1.814)
- Capítulo VI - Da Herança Jacente (art. 1.819)
- Capítulo VII - Da petição de herança (art. 1.824)
- Título II - Da Sucessão Legítima
- Capítulo I - Da Ordem da Vocação Hereditária (art. 1.829)
- Capítulo II - Dos Herdeiros Necessários (art. 1.845)
- Capítulo III - Do Direito de Representação (art. 1.851)
- Título III - Da Sucessão Testamentária
- Capítulo I - Do Testamento em Geral (art. 1.857)
- Capítulo II - Da Capacidade de Testar (art. 1.860)
- Capítulo III - Das formas ordinárias do testamento
- Seção I - Disposições Gerais (art. 1.862)
- Seção II - Do Testamento Público (art. 1.864)
- Seção III - Do Testamento Cerrado (art. 1.868)
- Seção IV - Do Testamento Particular (art. 1.876)
- Capítulo IV - Dos Codicilos (art. 1.881)
- Capítulo V - Dos Testamentos Especiais
- Seção I - Disposições Gerais (art. 1.886)
- Seção II - Do Testamento Marítimo e do Testamento Aeronáutico (art. 1.888)
- Seção III - Do Testamento Militar (art. 1.893)
- Capítulo VI - Das Disposições Testamentárias (art. 1.897)
- Capítulo VII - Dos Legados
- Seção I - Disposições Gerais (art. 1.912)
- Seção II - Dos Efeitos do Legado e do seu Pagamento (art. 1.923)
- Seção III - Da Caducidade dos Legados (art. 1.939)
- Capítulo VIII - Do Direito de Acrescer entre Herdeiros e Legatários (art. 1.941)
- Capítulo IX - Das Substituições
- Seção I - Da Substituição Vulgar e da Recíproca (art. 1.947)
- Seção II - Da Substituição Fideicomissária (art. 1.951)
- Capítulo X - Da Deserdação (art. 1.961)
- Capítulo XI - Da Redução das Disposições Testamentárias (art. 1.966)
- Capítulo XII - Da Revogação do Testamento (art. 1.969)
- Capítulo XIII - Do Rompimento do Testamento (art. 1.973)
- Capítulo XIV - Do Testamenteiro (art. 1.976)
- Título IV - Do Inventário e da Partilha
- Capítulo I - Do Inventário (art. 1.991)
- Capítulo II - Dos Sonegados (art.1.992)
- Capítulo III - Do Pagamento das Dívidas (art. 1.997)
- Capítulo IV - Da Colação (art. 2.002)
- Capítulo V - Da Partilha (art. 2.013)
- Capítulo VI - Da Garantia dos Quinhões Hereditários (art. 2.023)
- Capítulo VII - Da Anulação da Partilha (art. 2.027)
- Livro Complementar - Das Disposições Finais e Transitórias (art. 2.028)
Código de Processo Civil
Sumário:
- LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
- TÍTULO I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO
- CAPÍTULO I - DA JURISDIÇÃO (Art. 1°)
- CAPÍTULO II - DA AÇÃO (Art. 3°)
- TÍTULO II - DAS PARTES E DOS PROCURADORES
- CAPÍTULO I - DA CAPACIDADE PROCESSUAL (Art. 7°)
- CAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DOS SEUS PROCURADORES
- Seção I - Dos Deveres (Art. 14)
- Seção II - Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual (Art. 16)
- Seção III - Das Despesas e das Multas (Art. 19)
- CAPÍTULO III - DOS PROCURADORES (Art. 36)
- CAPÍTULO IV - DA SUBSTITUIÇÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES (Art. 41)
- CAPÍTULO V - DO LITISCONSÓRCIO E DA ASSISTÊNCIA
- Seção I - Do Litisconsórcio (Art. 46)
- Seção II - Da Assistência (Art. 50)
- CAPÍTULO VI - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
- Seção I - Da Oposição (Art. 56)
- Seção II - Da Nomeação à Autoria (Art. 62)
- Seção III - Da Denunciação da Lide (Art. 70)
- Seção IV - Do Chamamento ao Processo (Art. 77)
- TÍTULO III - DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Art. 81)
- TÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
- CAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA (Art. 86)
- CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA INTERNACIONAL (Art. 88)
- CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNA
- Seção I - Da Competência em Razão do Valor e da Matéria (Art. 91)
- Seção II - Da Competência Funcional (Art. 93)
- Seção III - Da Competência Territorial (Art. 94)
- Seção IV - Das Modificações da Competência (Art. 102)
- Seção V - Da Declaração de Incompetência (Art. 112)
- CAPÍTULO IV - DO JUIZ
- Seção I - Dos Poderes, dos Deveres e da responsabilidade do Juiz (Art. 125)
- Seção II - Dos Impedimentos e da Suspeição (Art. 134)
- CAPÍTULO V - DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA (Art. 139)
- Seção I - Do Serventuário e do Oficial de Justiça (Art. 140)
- Seção II - Do Perito (Art. 145)
- Seção III - Do Depositário e do Administrador (Art. 148)
- Seção IV - Do Intérprete (Art. 151)
- TÍTULO V - DOS ATOS PROCESSUAIS
- CAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS
- Seção I - Dos Atos em Geral (Art. 154)
- Seção II - Dos Atos da Parte (Art. 158)
- Seção III - Dos Atos do Juiz (Art. 162)
- Seção IV - Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria (Art. 166)
- CAPÍTULO II - DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS
- Seção I - Do Tempo (Art. 172)
- Seção II -Do Lugar (Art. 176)
- CAPÍTULO III - DOS PRAZOS
- Seção I - Das Disposições Gerais (Art. 177)
- Seção II - Da Verificação dos Prazos e das Penalidades (Art. 193)
- CAPÍTULO IV - DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOS
- Seção I - Das Disposições Gerais (Art. 200)
- Seção II - Das Cartas (Art. 202)
- Seção III - Das Citações (Art. 213)
- Seção IV - Das Intimações (Art. 234)
- CAPÍTULO V - DAS NULIDADES (Art. 243)
- CAPÍTULO VI - DE OUTROS ATOS PROCESSUAIS
- Seção I - Da Distribuição e do Registro (Art. 251)
- Seção II - Do Valor da Causa (Art. 258)
- TÍTULO VI - DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO
- CAPÍTULO I - DA FORMAÇÃO DO PROCESSO (Art. 262)
- CAPÍTULO II - DA SUSPENSÃO DO PROCESSO (Art. 265)
- CAPÍTULO III - DA EXTINÇÃO DO PROCESSO (Art. 267)
- TÍTULO VII - DO PROCESSO E DO PROCEDIMENTO
- CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 270)
- CAPÍTULO II - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Art. 274)
- CAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO (Art. 275)
- TÍTULO VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Art. 262)
- CAPÍTULO I - DA PETIÇÃO INICIAL
- Seção I - Dos Requisitos da Petição Inicial (Art. 282)
- Seção II - Do Pedido (Art. 286)
- Seção III - Do Indeferimento da Petição Inicial (Art. 295)
- CAPÍTULO II - DA RESPOSTA DO RÉU
- Seção I - Das Disposições Gerais (Art. 297)
- Seção II - Da Contestação (Art. 300)
- Seção III - Das Exceções (Art. 304)
- Subseção I - Da Incompetência (Art. 307)
- Subseção II - Do Impedimento e da Suspeição (Art. 312)
- CAPÍTULO III - DA REVELIA (Art. 319)
- CAPÍTULO IV - DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES (Art. 323)
- Seção I - Do Efeito da Revelia (Art. 324)
- Seção II - Da Declaração incidente (Art. 325)
- Seção III - Dos Fatos Impeditivos, Modificativos ou Extintivos do Pedido (Art. 325)
- Seção IV - Das Alegações do Réu (Art. 325)
- CAPÍTULO V - DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO (Art. 325)
- Seção I - Da Extinção do Processo (Art. 329)
- Seção II - Do Julgamento Antecipado da Lide (Art. 330)
- Seção III - Da Audiência Preliminar (Art. 331)
- CAPÍTULO VI - DAS PROVAS
- Seção I - Das Disposições Gerais (Art. 332)
- Seção II - Do Depoimento Pessoal (Art. 342)
- Seção III - Da Confissão (Art. 348)
- Seção IV - Da Exibição de Documento ou Coisa (Art. 355)
- Seção V - Da Prova Documental
- Subseção I - Da Força Probante dos Documentos (Art. 364)
- Subseção II - Da Argüição de Falsidade (Art. 390)
- Subseção III - Da Produção da Prova Documental (Art. 396)
- Seção VI - Da Prova Testemunhal
- Subseção I - Da Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal (Art. 400)
- Subseção II - Da Produção da Prova Testemunhal (Art. 407)
- Seção VII - Da Prova Pericial (Art. 420)
- Seção VIII - Da Inspeção Judicial (Art. 440)
- CAPÍTULO VII - DA AUDIÊNCIA
- Seção I - Das Disposições Gerais (Art. 444)
- Seção II - Da Conciliação (Art. 447)
- Seção III - Da Instrução e Julgamento (Art. 450)
- CAPÍTULO VIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA
- Seção I - Dos Requisitos e dos Efeitos da Sentença (Art. 458)
- Seção II - Da Coisa Julgada (Art. 467)
- TÍTULO IX - DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS
- CAPÍTULO I - DA UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA (Art. 476)
- CAPÍTULO II - DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (Art. 480)
- CAPÍTULO III - DA HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA (Art. 483)
- CAPÍTULO IV - DA AÇÃO RESCISÓRIA (Art. 485)
- TÍTULO X - DOS RECURSOS
- CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 496)
- CAPÍTULO II - DA APELAÇÃO (Art. 513)
- CAPÍTULO III - DO AGRAVO (Art. 522)
- CAPÍTULO IV - DOS EMBARGOS INFRINGENTES (Art. 530)
- CAPÍTULO V - DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (Art. 535)
- CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
- Seção I - Dos Recursos Ordinários (Art. 539)
- Seção II - Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial (Art. 541)
- CAPÍTULO VII - DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL (Art. 547)
- LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
- TÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERAL
- CAPÍTULO I - DAS PARTES (Art. 566)
- CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA (Art. 575)
- CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃO
- Seção I - Do Inadimplemento do Devedor (Art. 580)
- Seção II - Do Título Executivo (Art. 583)
- CAPÍTULO IV - DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL (Art. 591)
- CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 598)
- CAPÍTULO VI - DA liqüidAÇÃO DA SENTENÇA (Art. 603)
- TÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO
- CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 612)
- CAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA
- Seção I - Da Entrega de Coisa Certa (Art. 621)
- Seção II - Da Entrega de Coisa Incerta (Art. 629)
- CAPÍTULO III - DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER
- Seção I - Da Obrigação de Fazer (Art. 632)
- Seção II - Da Obrigação de Não Fazer (Art. 642)
- Seção III - Das Disposições Comuns às Seções Precedentes (Art. 644)
- CAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
- Seção I - Da Penhora, da Avaliação e da Arrematação
- Subseção I - Das Disposições Gerais (Art. 646)
- Subseção II - Da Citação do Devedor e da Nomeação de Bens (Art. 652)
- Subseção III - Da Penhora e do Depósito (Art. 659)
- Subseção IV - Da Penhora de Créditos e de Outros Direitos Patrimoniais (Art. 671)
- Subseção V - Da Penhora, do Depósito e da Administração de Empresa e de Outros Estabelecimentos (Art.
677)
- Subseção VII - Da Arrematação (Art. 686)
- Seção II - Do Pagamento ao Credor
- Subseção I - Das Disposições Gerais (Art. 708)
- Subseção II - Da Entrega do Dinheiro (Art. 709)
- Seção III - Da Execução Contra a Fazenda Pública (Art. 730)
- CAPÍTULO V - DA EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA (Art. 732)
- TÍTULO III - DOS EMBARGOS DO DEVEDOR
- CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 736)
- CAPÍTULO II - DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM SENTENÇA (Art. 741)
- CAPÍTULO III - DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL (Art. 744)
- CAPÍTULO IV - DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO E À ADJUDICAÇÃO (Art. 746)
- CAPÍTULO V - DOS EMBARGOS NA EXECUÇÃO POR CARTA (Art. 747)
- TÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE
- CAPÍTULO I - DA INSOLVÊNCIA (Art. 748)
- CAPÍTULO II - DA INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO CREDOR (Art. 754)
- CAPÍTULO III - DA INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO SEU ESPÓLIO (Art. 759)
- CAPÍTULO IV - DA DECLARAÇÃO JUDICIAL DE INSOLVÊNCIA (Art. 761)
- CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES DO ADMINISTRADOR (Art. 763)
- CAPÍTULO VI - DA VERIFICAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS (Art. 768)
- CAPÍTULO VII - DO SALDO DEVEDOR (Art. 774)
- CAPÍTULO VIII - DA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES (Art. 777)
- CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 783)
- TÍTULO V - DA REMIÇÃO (Art. 787)
- TÍTULO VI - DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
- CAPÍTULO I - DA SUSPENSÃO (Art. 791)
- CAPÍTULO II - DA EXTINÇÃO (Art. 794)
- LIVRO III - DO PROCESSO CAUTELAR
- TÍTULO ÚNICO - DAS MEDIDAS CAUTELARES
- CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 796)
- CAPÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS CAUTELARES ESPECÍFICOS
- Seção I - Do Arresto (Art. 813)
- Seção II - Do Seqüestro (Art. 822)
- Seção III - Da Caução (Art. 826)
- Seção IV - Da Busca e Apreensão (Art. 839)
- Seção V - Da Exibição (Art. 844)
- Seção VI - Da Produção Antecipada de Provas (Art. 846)
- Seção VII - Dos Alimentos Provisionais (Art. 852)
- Seção VIII - Do Arrolamento de Bens (Art. 855)
- Seção IX - Da Justificação (Art. 861)
- Seção X - Dos Protestos, Notificações e Interpelações (Art. 867)
- Seção XI - Da Homologação do Penhor Legal (Art. 874)
- Seção XII - Da Posse em Nome do Nascituro (Art. 877)
- Seção XIII - Do Atentado (Art. 879)
- Seção XIV - Do Protesto e da Apreensão de Títulos (Art. 882)
- Seção XV - De Outras Medidas Provisionais (Art. 888)
- LIVRO IV - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
- TÍTULO I - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA
- CAPÍTULO I - DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (Art. 890)
- CAPÍTULO II - DA AÇÃO DE DEPÓSITO (Art. 901)
- CAPÍTULO III - DA AÇÃO DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR (Art. 907)
- CAPÍTULO IV - DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (Art. 914)
- CAPÍTULO V - DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS
- Seção I - Das Disposições Gerais (Art. 920)
- Seção II - Da Manutenção e da Reintegração de Posse (Art. 926)
- Seção III - Do Interdito Proibitório (Art. 932)
- CAPÍTULO VI - DA AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA (Art. 934)
- CAPÍTULO VII - DA AÇÃO DE USUCAPIÃO DE TERRAS PARTICULARES (Art. 941)
- CAPÍTULO VIII - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES
- Seção I - Das Disposições Gerais (Art. 946)
- Seção II - Da Demarcação (Art. 950)
- Seção III - Da Divisão (Art. 967)
- CAPÍTULO IX - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA
- Seção I - Das Disposições Gerais (Art. 982)
- Seção II - Da Legitimidade para Requerer o Inventário (Art. 987)
- Seção III - Do Inventariante e das Primeiras Declarações (Art. 990)
- Seção IV - Das Citações e das Impugnações (Art. 999)
- Seção V - Da Avaliação e do Cálculo do Imposto (Art. 1003)
- Seção VI - Das Colações (Art. 1.014)
- Seção VII - Do Pagamento das Dívidas (Art. 1.017)
- Seção VIII - Da Partilha (Art. 1.022)
- Seção IX - Do Arrolamento (Art. 1.031)
- Seção X - Das Disposições Comuns às Seções Precedentes (Art. 1.039)
- CAPÍTULO X - DOS EMBARGOS DE TERCEIRO (Art. 1.046)
- CAPÍTULO XI - DA HABILITAÇÃO (Art. 1.055)
- CAPÍTULO XII - DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS (Art. 1.063)
- CAPÍTULO XIII - DAS VENDAS A CRÉDITO COM RESERVA DE DOMÍNIO (Art. 1.070)
- CAPÍTULO XIV - DO JUÍZO ARBITRAL
- Seção I - Do Compromisso (Art. 1.072)
- Seção II - Dos árbitros (Art. 1.078)
- Seção III - Do procedimento (Art. 1.085)
- Seção IV - Da homologação do laudo (Art. 1.098)
- CAPÍTULO XV - DA AÇÃO MONITÓRIA (Art. 1.102)
- TÍTULO II - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 1.103)
- CAPÍTULO II - DAS ALIENAÇÕES JUDICIAIS (Art. 1.113)
- CAPÍTULO III - DA SEPARAÇÃO CONSENSUAL (Art. 1.120)
- CAPÍTULO IV - DOS TESTAMENTOS E CODICILO
- Seção I - Da Abertura, do Registro e do Cumprimento (Art. 1.125)
- Seção II - Da Confirmação do Testamento Particular (Art. 1.130)
- Seção III - Do Testamento Militar, Marítimo, Nuncupativo e do Codicilo (Art. 1.134)
- Seção IV - Da Execução dos Testamentos (Art. 1.135)
- CAPÍTULO V - DA HERANÇA JACENTE (Art. 1.142)
- CAPÍTULO VI - DOS BENS DOS AUSENTES (Art. 1.159)
- CAPÍTULO VII - DAS COISAS VAGAS (Art. 1.170)
- CAPÍTULO VIII - DA CURATELA DOS INTERDITOS (Art. 1.177)
- CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS À TUTELA E À CURATELA
- Seção I - Da Nomeação do Tutor ou Curador (Art. 1.187)
- Seção II - Da Remoção e Dispensa de Tutor ou Curador
- CAPÍTULO X - DA ORGANIZAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DAS FUNDAÇÕES (Art. 1.199)
- CAPÍTULO XI - DA ESPECIALIZAÇÃO DA HIPOTECA LEGAL (Art. 1.205)
- LIVRO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Art. 1.211)
Notas:
[1] Pequeno Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa, por Aurélio Buarque de Hollanda Ferreira, 10ª
edição.
Primeira publicação em 15/06/03
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